O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços)

 O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) são os novos tributos do modelo de IVA dual criados pela reforma tributária no Brasil. A CBS é um tributo federal que substitui PIS e COFINS, enquanto o IBS é compartilhado entre estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS. [1, 2, 3]

O que muda com o IBS e a CBS
  • Substituição de impostos: Unificam tributos antigos para simplificar o sistema fiscal do país.
  • Local de cobrança: O imposto passa a ser devido no destino (onde o produto ou serviço é consumido), e não mais na origem.
  • Fase de testes: O período atual conta com o preenchimento de campos de teste nas notas fiscais para adaptação dos sistemas empresariais.
  • Vigência total: A cobrança efetiva e unificada começa em 2027, com transição gradual até a extinção completa dos tributos antigos.
Você pode acompanhar as orientações oficiais de preenchimento e prazos diretamente

Comentários