A nova reforma tributária do consumo no Brasil

 A nova reforma tributária do consumo no Brasil substitui cinco impostos antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA dual composto pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal). O ano de 2026 funciona como fase de testes com alíquotas de adaptação, e a transição se estende de forma gradual até 2033.

O que muda com a reforma
  • Fim dos tributos antigos: Os impostos sobre consumo em cascata saem de cena de forma definitiva ao longo dos próximos anos.
  • IVA Dual (IBS e CBS): A unificação cria regras padronizadas em todo o país, com cobrança no destino (onde o produto ou serviço é consumido) e não na origem.
  • Imposto Seletivo: Uma taxação extra incide sobre produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente
    , como cigarros e bebidas alcoólicas.
  • Alíquotas diferenciadas: Itens da cesta básica nacional ganham isenção (alíquota zero), enquanto setores essenciais como saúde e educação contam com redução de 60% na carga.
  • Fase de adaptação prática: Notas fiscais eletrônicas exigem o preenchimento de campos específicos para os novos tributos em caráter de teste e adaptação dos sistemas contábeis das empresas.
  • Simples Nacional e MEI: Pequenos negócios mantêm o Simples com opção de recolhimento adaptado, e o MEI continua com o pagamento fixo mensal inalterado.
Mais detalhes e orientações oficiais podem ser acompanhados no Portal Gov.br. 

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